Com juros e multa acima do que é permitido, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo tem cobrado os contribuintes em autuações de ICMS ilegais, prejudicado o dia-a-dia do empresário paulista e multiplicando as dívidas tributárias em escalas completamente ilegais e desproporcionais, tudo através de cálculos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça Paulista como ilegais.
Os juros e as multas ilegais ultrapassam o que é permitido em lei, inflando ainda mais as Certidões de Dívidas Ativas – CDA, inviabilizando a atividade empreendedora a obter a regularidade fiscal. E, nesta razão, os Tribunais têm proferido decisões aos que buscam a anulação desta ilegalidade.
Muito embora o programa especial de parcelamento – PEP ofereça reduções dos juros e multas, as reduções oferecidas são aplicadas sobre valores indevidos, ainda assim expandido os valores. Exemplo disso são as multas que, legalmente, não podem superar o valor do próprio tributo (principal). Logo, mesmo que o PEP disponha de reduções, reduzir aquilo que é ilegal continua sendo ilegal.
Logo, mesmo aqueles que aderiram aos Programas de Parcelamentos podem obter revisão dos juros e multas ilegais, haja vista que os cálculos dos parcelamentos partem de valores tidos como ilegais. O benefício econômico da sentença subtraí o total parcelado, reduzindo os valores dos parcelamentos, e as quantias já pagas tornam-se créditos que podem abater o próprio parcelamento.
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