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Gorjetas em restaurantes: como a decisão do STJ reduz sua tributação

Por Silva Araujo Advocacia
21 de junho de 20244 min de leitura

Donos de restaurantes pagam tributos sobre gorjetas que, na prática, pertencem aos seus empregados — não à empresa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa cobrança é indevida.

O que o STJ decidiu

O STJ rejeitou recurso da Fazenda Nacional que tentava incluir as gorjetas na base de calculo do Simples Nacional. A decisao foi clara: gorjetas constituem salário dos empregados sob a CLT - independentemente de constarem ou não na nota fiscal de serviço.

O impacto pratico

Gorjetas só podem ser tributadas como salarios dos empregados - e nao como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL ou base do Simples Nacional. O mesmo tratamento se aplica à taxa de servico incluida nas contas.

Base legal da decisao

O Ministro Herman Benjamin fundamentou que gorjetas representam remuneração do trabalho conforme a CLT, não havendo renda, lucro ou receita bruta para o estabelecimento. A LC 123/2006 aplica-se à receita bruta real — e gorjetas nunca integram esse conceito.

O que fazer se seu restaurante esta pagando errado

O que pertence ao empregado não pode ser tributado como receita da empresa - e o STJ confirmou isso de forma definitiva.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente por um advogado.