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Execução fiscal de ISS na construção civil: quando anular

Por Silva Araujo Advocacia
17 de agosto de 20245 min de leitura

A execução fiscal de ISS na construção civil pode ser anulada quando a cobrança é considerada irregular, prescrita ou baseada em erro. Conheça as principais situações e como a defesa do contribuinte deve agir.

Situacoes que permitem a anulacao

Prescricao

Se o prazo para a execução fiscal tiver expirado sem que o município tenha ajuizado a ação, a execução pode — e deve — ser anulada.

Erro no lancamento

Erros como cálculo incorreto do valor devido, identificação equivocada do sujeito passivo ou erro na descrição dos fatos geradores invalidam o lançamento e permitem a anulação da execução.

Falta de notificacao previa

O contribuinte tem direito de ser notificado sobre qualquer débito antes da inscricao em divida ativa. A ausência dessa notificação invalida todo o procedimento.

Pagamentos anteriores nao reconhecidos

Se o contribuinte já quitou ou parcelou o débito e isso não foi reconhecido pela Fazenda, a execução é indevida e pode ser anulada com prova documental do pagamento.

Decadencia

A decadência ocorre quando o prazo para a constituicao do credito tributario expira — impedindo que o fisco formalize a cobrança.

Inexigibilidade do titulo executivo

Se a Certidão de Dívida Ativa for considerada inexigivel - por exemplo, se o tributo foi declarado inconstitucional pelo Judiciário - a execução também pode ser anulada.

Como funciona a defesa

A principal ferramenta são os embargos a execucao fiscal, que suspendem o andamento da cobrança enquanto o mérito é analisado. A defesa deve estar bem fundamentada, com provas documentais e argumentos jurídicos sólidos.

Uma execução fiscal mal fundamentada é uma execução anulável - mas a defesa precisa ser apresentada no momento certo e com a documentação adequada.

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Falar com um advogado

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente por um advogado.