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Tributário Municipal · PPI

PPI de São Paulo: quando vale revisar — ou anular — o parcelamento

Por Silva Araujo Advocacia
19 de agosto de 20244 min de leitura

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo oferece descontos para regularizar débitos de IPTU, ISS, ITBI e taxas. Mas débitos de origem indevida podem ser revisados e anulados mesmo após o parcelamento.

O que e o PPI?

O PPI é uma iniciativa municipal que concede descontos para a regularização de débitos tributários e não tributários (IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas), inscritos ou não na Dívida Ativa, de pessoas físicas e jurídicas junto ao Município de São Paulo.

O problema: cobrancas indevidas dentro do PPI

Frequentemente, a Municipalidade realiza cobranças em valores maiores do que os devidos, ou lança débitos equivocados, obrigando o contribuinte a aderir ao PPI sob risco de sofrer penhora de ativos financeiros e bens.

Importante saber

Débitos de origem indevida e com vícios podem ser anulados e corrigidos, mesmo que já tenham sido parcelados pela Prefeitura. O parcelamento nao impede a revisao judicial do merito da cobranca.

Como funciona a revisao do PPI

O prazo para contestar corre — e cada parcela paga de forma indevida é dinheiro que poderia ser recuperado.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente por um advogado.