O Projeto de Lei nº 3261/2019, que versa sobre o novo marco legal de saneamento básico, foi objeto de análises por parte de especialistas, durante audiência pública na sede institucional da OAB São Paulo (19/11), que tratou, ainda, sobre a busca dos recursos públicos e privados para investimentos na área. Atualmente, 100 milhões de pessoas não têm acesso ao esgoto e 35 milhões não têm acesso à água. Os números, que dão conta da dimensão do problema no país, foram destacados no início da apresentação do presidente da Comissão de Infraestrutura da entidade, Marcos Augusto Perez.
De acordo com Perez, esta realidade impacta diretamente na qualidade de vida da população e na saúde pública como um todo, além do meio ambiente, com a poluição dos rios, e mesmo outros cenários que remetem à problemática como as enchentes nas cidades e os lixões. “O Brasil tem os instrumentos jurídicos, as ferramentas institucionais, e o arsenal necessário para o setor deslanchar. Precisamos envolver todo o país nessa discussão”, disse.
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra em Portugal, Wladimir Antonio Ribeiro, apresentou a complexidade do saneamento básico no Brasil, que engloba o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, o manejo de águas pluviais urbanas, a limpeza pública, o manejo de resíduos sólidos urbanos, e o combate a vetores e reservatórios de doenças. A disciplina jurídica está prevista na Constituição Federal, na Lei Federal de Diretrizes (Lei Nacional de Saneamento Básico, nº 11.445/2007), nas normas municipais e contratuais, tratando-se de responsabilidade do município, mas com promoção de melhoria das condições do saneamento básico e instituição de diretrizes por parte da União.
Conforme Ribeiro, o Projeto de Lei 3261/2019 está eivado de inconstitucionalidades e apresenta problemas de sistematização. O objetivo da proposta, segundo ele, é incentivar os investimentos, especialmente no setor privado, e cujos principais aspectos são referentes à uniformização da regulação, competição no acesso aos contratos, regionalização da prestação dos serviços, fixação de metas e normas de transição.
Leandro Mello Frota, presidente da Comissão Especial de Saneamento e Recursos Hídricos da OAB Nacional, ressalta que no atual ritmo de investimento, a universalização do saneamento básico no Brasil ocorrerá em 115 anos. “O marco já nasce com datas equivocadas pois prevê essa universalização em 2033. Uma redação equivocada que cria conflito, quase bélico, entre o setor público e o privado, com a falsa premissa de que o setor privado vai resolver todos os problemas”, assevera.
Para Leandro, o marco representa uma aberração jurídica e a tendência é que a OAB Nacional ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade. O advogado defende que antes da discussão do marco legal é preciso uma reforma administrativa, uma vez que para se debater o tema é necessário passar pela estrutura de oito distintos Ministérios do governo federal: “São pastas que não se comunicam, não discutiram a visão e onde não há consenso sobre o marco legal”, observa.
Engenheiro civil e especialista em planejamento urbano, o vice-presidente de Relações Institucionais da Aegea Saneamento, Rogério de Paula Tavares, trouxe outros dados sobre o cenário do setor. Estudo do Trata Brasil informa que em 2017, o atendimento a água chegou a 83% da população brasileira e o atendimento ao esgoto 52%. Apenas 45% do esgoto gerado pelo país passa por tratamento, o que corresponde a mais de 5.600 piscinas olímpicas de esgoto despejadas na natureza diariamente. Na outra ponta, os investimentos no setor são muito inferiores à necessidade para universalização, e em 2017, foram investidos R$10,4 bilhões.
Guilherme Amorim Campos da Silva, doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Católica de São Paulo (PUC-SP), convoca à reflexão sobre o porquê de não avançar nesta área, se a Constituição Federal faz previsão de instrumentos para isso. Sobre o Projeto de Lei 3261/2019, o professor salienta que certamente há inconstitucionalidades e que a Ordem, por possuir essa prerrogativa, deve questionar o dispositivo e levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: OAB/SP
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