DA REVISÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

O que é o PPI?

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é uma iniciativa que oferece descontos para a regularização de débitos municipais, tanto tributários quanto não tributários (IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas), inscritos ou não na Dívida Ativa, de pessoas físicas e jurídicas junto à cidade de São Paulo.

Sobre o lançamento de débitos inválidos e a revisão cumulada com anulação da cobrança e parcelamento:

Frequentemente, a municipalidade realiza cobranças indevidas, seja em valores maiores do que os devidos ou em valores inadequados/lançados equivocadamente, em face do contribuinte. Isso pode obrigar o cidadão a aderir ao PPI sob o risco de sofrer penhora de seus ativos financeiros e bens.

No entanto, débitos de origem indevida e com vícios podem ser anulados e corrigidos, mesmo que já tenham sido parcelados pela Prefeitura.

Para que ocorra a revisão dos débitos incluídos no PPI, é necessária uma análise detalhada da origem da dívida, o que permitirá verificar o fato gerador e o lançamento do valor cobrado. Com essa análise, o contribuinte pode requerer e conseguir reduzir significativamente o valor da dívida ou até mesmo obter a anulação integral do débito.

Caso o cidadão acredite que foi autuado indevidamente, deve procurar um advogado especializado para requerer a revisão dos débitos.

Está com um PPI e acredita que a dívida de origem é indevida? Entre em contato com nossos advogados. Estamos à disposição para lhe ajudar!

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