A anulação de uma execução fiscal relacionada ao ISS (Imposto sobre Serviços) na área de construção civil ocorre quando a cobrança é considerada indevida ou irregular.
Existem várias situações que podem levar à anulação da execução fiscal:
Prescrição: O direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente o crédito tributário pode prescrever. Se o prazo para a execução fiscal tiver expirado, a ação pode ser anulada.
Erro no Lançamento: Se houver erro no lançamento do tributo, como cálculo incorreto do valor devido, identificação equivocada do sujeito passivo (responsável pelo pagamento) ou erro na descrição dos fatos geradores, a execução pode ser anulada.
Falta de Notificação Prévia: A falta de notificação do contribuinte antes da inscrição do débito em dívida ativa pode invalidar a execução fiscal, uma vez que o contribuinte tem o direito de ser informado sobre o débito e de contestá-lo administrativamente.
Pagamentos Anteriores: Caso o contribuinte tenha quitado ou parcelado o débito anteriormente e isso não tenha sido reconhecido pela Fazenda, a execução fiscal pode ser anulada.
Inexigibilidade do Título Executivo: Se o título que originou a execução fiscal (como uma certidão de dívida ativa) for considerado inexigível por algum motivo, a execução também pode ser anulada. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o tributo em questão já tiver sido declarado inconstitucional pelo Judiciário.
Decadência: A decadência ocorre quando o prazo para a constituição do crédito tributário expira, impedindo que o fisco formalize a cobrança do imposto.
Nesses casos, a defesa do contribuinte pode apresentar embargos à execução fiscal, contestando a validade da cobrança e pedindo sua anulação. É essencial que a defesa esteja bem fundamentada, com provas documentais e argumentos jurídicos sólidos, para aumentar as chances de sucesso na anulação da execução fiscal.
Além disso, é recomendável que o contribuinte procure o auxílio de um advogado especializado em direito tributário para conduzir a defesa, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a estratégia adotada seja a mais adequada ao caso específico.
Sofreu uma execução fiscal e precisa de ajuda? Entre em contato com nossos advogados. Estamos à disposição para lhe ajudar!
Rua Alexandre Dumas, 1711 - 5º andar - Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP, 04717-004
Silva Araujo Advocacia © 2020 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por 2C Web Design
Rua Alexandre Dumas, 1711 - 5º andar - Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP, 04717-004
Silva Araujo Advocacia © 2020 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por 2C Web Design