Justiça Federal de São Paulo concede ordem para suspensão de tributos federais enquanto perdurar calamidade pública do Coronavírus
A pandemia do Coronavírus tem se alastrado rapidamente e causado grandes danos à saúde da população mundial, promovendo um grande número de infectados e mortos. Mas, não bastasse a tragédia humana, a pandemia também tem trazido um efeito devastador na economia mundial devido as restrições de circulação de pessoas. Aqui no Brasil, o governo tem implementado diversas medidas para dar suporte às empresas neste momento de fragilidade. Contudo, os tributos continuam a incidir normalmente.
Neste contexto, algumas empresas socorreram-se no poder judiciário, com supedâneo na Portaria MF 12/2012, que prevê a possibilidade de postergação do pagamento dos tributos federais em situações de calamidade pública, para assim afastar a cobrança dos tributos neste momento de vulnerabilidade.
A necessidade da intervenção do poder judiciário decorre da ausência de normas implementadoras do instrumento da dita postergação, uma vez que a Portaria MF 12/2012 exige regulamentação a ser expedida pela RFB e PGFN, o que a até a presente data não fora feito. Portanto, embora exista o instituto, ele se torna “não-executável” devido a ausência de norma regulamentadora.
Porém, a Justiça Federal de São Paulo, em decisão inédita, concedeu ordem para que uma empresa de Araçatuba postergue os tributos federais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
A decisão é de suma importância neste momento de delicadeza econômica. Com 1/3 do mundo em quarentena por tempo indeterminado, as empresas sofrerão impactos significativos em seus resultados financeiros. E, poder postergar a tributação destes meses torna-se uma alternativa de preservação da companhia.
Deste modo, as empresas que almejarem postergar seus tributos neste momento de extrema delicadeza econômica deverão ingressar com medidas judiciais.
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