STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA DE ICMS MAJORADA PARA O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ALÍQUOTA DE ICMS MAJORADA PARA O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

 

Em julgamento na última segunda-feira (22/11/2021), por meio de plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), com o placar de oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de alíquota de ICMS majorada para o setor de energia elétrica. O julgamento teve suspensão para o voto vista do Ministro Gilmar Mendes.

Quem levou o assunto à Justiça foram as Lojas Americanas S.A. O julgamento teve por objeto o fato do governo de Santa Catarina tributar os serviços de eletricidade com no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). A alíquota aplicada pelo Estado de Santa Catarina é superior à estabelecida para operações e produtos em geral que é de 17% (dezessete por cento).


O ICMS possui alíquotas fixadas pelo critério da essencialidade do produto, de modo que quanto mais essencial o produto for, menor deverá ser a alíquota. E este foi justamente o cerne central do Recurso Extraordinário da Lojas Americanas, que obteve ganho na causa e poderá recuperar os ICMS pago na energia elétrica consumida.


Modulação dos efeitos

Antes da suspensão do julgamento pelo voto vista do Min. Gilmar Mendes, o ministro Dias Toffoli havia registrado seu voto, defendendo que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Por se tratar de um Recurso Extraordinário, a decisão não derrubou a lei do Estado catarinense, portanto, ela terá efeito apenas sobre as partes, ou seja, concederá a redução da alíquota somente para as Lojas Americanas S.A no Estado de Santa Catarina.

Ocorre que o entendimento do STF tem repercussão geral, e sua decisão vinculará todo o Poder Judiciário. Isso significa que outros Estados que também cobram o ICMS majorado sobre os serviços de energia elétrica também podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de energia elétrica e apropriação de créditos retroativos.

Dessa forma, o contribuinte que desejar fazer jus à redução deve reivindicar seus direitos por meio de ação própria, antes da publicação da ata do julgamento do mérito.

Ficamos à disposição.

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