A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de uma empresa de call center, permitindo que ela deduza o vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica sem restrições. Essa é a primeira decisão da turma sobre o assunto e representa um importante precedente para outras empresas.
Anteriormente, apenas duas decisões individuais favoráveis aos contribuintes haviam sido tomadas pelo STJ. A nova decisão abre um novo capítulo no Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções do vale-refeição consideradas ilegais pelas empresas.
Os tributaristas argumentam que essas limitações indiretamente aumentaram a carga tributária dos empregadores. As novas regras permitem que as deduções sejam aplicadas apenas aos valores concedidos a funcionários que recebem até cinco salários mínimos e limitam o valor máximo a ser deduzido ao equivalente a um salário-mínimo por empregado.
A decisão do STJ foi unânime e considerou as limitações ilegais, já que a lei que instituiu o Programa de Alimentação ao Trabalhador não prevê restrições. A tendência na Justiça Federal tem sido favorável às empresas em casos semelhantes.
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