CONTRIBUINTES TÊM OBTIDO DECISÕES FAVORÁVEIS AO RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO DO IPVA EM SÃO PAULO
Em outubro de 2020, o Governo do Estado de São Paulo editou a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que alterou significativamente as concessões de isenções de IPVA às pessoas portadoras de deficiência, causando revogações aos benefícios anteriormente concedidos.
As revogações se devem, em boa parte, àqueles proprietários de veículos, portadores de deficiência, em que o automóvel não necessite de adaptações, pois, segundo as novas regras, tais proprietários devem passar por um recadastramento a fim de avaliar se enquadram-se nas novas condições para a concessão da isenção.
Contudo, a nova Lei desrespeitou diversas Leis, tal como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de desrespeitar um período mínimo de noventa dias entre a publicação da Lei que retira a isenção do IPVA e o início de sua vigência.
Nesta razão, diversos contribuintes portadores de deficiência têm obtido decisões judiciais favoráveis ao restabelecimento da isenção do IPVA em face das irregularidades da nova Lei.
Ficamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e ajudar os portadores de doenças do Estado de São Paulo.
Rua Alexandre Dumas, 1711 - 5º andar - Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP, 04717-004
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