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Bloqueio de conta pelo SISBAJUD por IPTU retroativo: como desbloquear e se defender

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Eduardo Silva de Araújo · OAB/SP 359.398  ·  5 de agosto de 2026  ·  4 min de leitura
Bloqueio de conta pelo SISBAJUD por IPTU retroativo: como desbloquear e se defender

Você foi checar o saldo e a conta estava bloqueada — sem aviso prévio, sem carta, sem explicação clara. Depois de ligar para o banco, veio a resposta: bloqueio judicial via SISBAJUD, por causa de uma execução fiscal de IPTU. Muitas vezes esse IPTU nem é o "normal" do ano corrente, mas sim uma cobrança retroativa lançada depois de uma regularização, uma anistia ou uma revisão de valor venal. O bloqueio é imediato e afeta salário, reservas e o dia a dia financeiro — mas ele pode ser revertido, e em muitos casos a própria dívida de origem é discutível.

O que é o SISBAJUD e por que ele bloqueia contas tão rápido

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta que permite ao juiz da execução fiscal solicitar, por via eletrônica, o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras do devedor, em qualquer instituição financeira do país. Diferente de uma penhora de imóvel, o bloqueio via SISBAJUD costuma ser instantâneo: o valor é congelado no mesmo dia em que a ordem é processada, muitas vezes antes mesmo de o contribuinte ser formalmente intimado do ato. É por isso que o bloqueio parece "cair do céu" — a notificação da execução fiscal pode ter sido enviada meses antes, mas o congelamento de valores só se torna concreto quando o sistema localiza saldo disponível.

Por que essa dívida de IPTU pode ter origem em cobrança retroativa

Boa parte das execuções fiscais de IPTU que chegam a esse ponto começou como uma cobrança retroativa: a Prefeitura recalculou o valor venal do imóvel após uma regularização de construção, uma adesão a programa de anistia ou uma denúncia de área construída não declarada, e lançou de uma só vez o IPTU de vários exercícios anteriores. Quando esse débito não é impugnado ou discutido a tempo, ele segue o caminho natural do sistema tributário: inscrição em Dívida Ativa, emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ajuizamento da execução fiscal — que, meses depois, desagua no bloqueio via SISBAJUD.

O bloqueio pode ser revertido — e a dívida de origem pode ser questionada

O bloqueio judicial não é definitivo nem incontestável. O contribuinte pode apresentar exceção de pré-executividade ou embargos à execução fiscal demonstrando vícios no crédito tributário que originou a cobrança — como a decadência prevista no art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que limita em cinco anos o prazo para a Prefeitura constituir o crédito de IPTU, ou falhas na notificação do lançamento retroativo, que a Súmula 397 do STJ exige que seja feita de forma regular. Também é possível pedir a substituição da penhora on-line por outro bem, ou demonstrar que o valor bloqueado é impenhorável — como salário, verbas de natureza alimentar ou quantia que exceda o limite necessário para garantir a execução.

Risco prático de não agir rápido

Enquanto o bloqueio não é impugnado, o dinheiro fica indisponível — ele não volta automaticamente para a conta só porque o prazo passou. Em paralelo, a execução fiscal continua seu curso: se a discussão sobre o crédito não avança, o valor bloqueado pode ser transferido em definitivo para quitar a dívida, e novas medidas constritivas — como bloqueio de outras contas ou penhora de bens — podem ser determinadas. Quanto mais tempo passa sem contestação, menor a margem para reverter tanto o bloqueio quanto a cobrança original de IPTU retroativo que deu origem a tudo.

O que fazer diante de um bloqueio via SISBAJUD por IPTU

  1. Identifique o processo de execução fiscal. O extrato do bloqueio traz o número do processo — use-o para acessar os autos e entender a origem exata da dívida e os exercícios de IPTU cobrados.
  2. Verifique se o crédito é discutível. Compare os exercícios cobrados com o prazo de decadência do art. 173 do CTN e avalie se houve falha na notificação do lançamento retroativo ou ausência de individualização da cobrança.
  3. Apresente a medida cabível dentro do processo — exceção de pré-executividade, embargos à execução ou pedido de liberação por impenhorabilidade — para buscar o desbloqueio dos valores e a suspensão da execução enquanto o crédito é discutido.

Agir na execução não substitui discutir a origem da dívida

Reverter o bloqueio resolve o problema imediato, mas não encerra a discussão sobre o IPTU retroativo que originou a execução fiscal. Se o crédito tributário tiver vícios de decadência, prescrição ou nulidade no lançamento, vale buscar também a extinção definitiva da dívida — o que evita que a Prefeitura volte a tentar bloquear valores ou penhorar bens no futuro pela mesma cobrança.

Entender a origem da cobrança retroativa é o primeiro passo para reverter tanto o bloqueio quanto a execução fiscal. Veja também nosso conteúdo sobre a cilada da anistia e o IPTU retroativo em São Paulo e sobre como funciona a defesa contra o IPTU retroativo. Para consultar o texto legal, o Código Tributário Nacional está disponível em planalto.gov.br.

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