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IPTU Retroativo · São Paulo

IPTU retroativo ou anistia? Você pode estar sendo cobrado indevidamente.

Defendemos proprietários de imóveis em São Paulo contra cobranças retroativas e complementares de IPTU — inclusive aquelas disparadas por programas de regularização e anistia. Analisamos o seu caso e indicamos o melhor caminho.

O Problema

A anistia que vira cilada: regularizar pode disparar IPTU retroativo.

Contribuintes que regularizaram seus imóveis ou aderiram a programas de anistia — como os baseados na Lei nº 17.202/2019 — vêm sendo surpreendidos com cobranças retroativas de IPTU referentes a anos anteriores. O que parecia um desconto se transforma em uma dívida inesperada.

O mesmo ocorre com o IPTU complementar, lançado quando a Prefeitura reavalia o valor venal do imóvel. Em muitos casos, essas cobranças desrespeitam limites legais e podem ser contestadas.

O limite dos 5 anos. O lançamento do IPTU está sujeito ao prazo decadencial de 5 anos (art. 173 do Código Tributário Nacional). Cobranças que alcançam períodos anteriores a esse prazo são, em regra, indevidas — e o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu favoravelmente a contribuintes nesse sentido.

Por que agir agora

Cada ano em aberto é um risco — e uma oportunidade de defesa.

Quanto antes a cobrança é analisada, maiores as chances de suspendê-la, reduzi-la ou anulá-la. Avaliamos a legalidade do lançamento, o prazo de decadência e a base de cálculo aplicada ao seu imóvel.

5 anos prazo de decadência que limita a cobrança retroativa de IPTU (art. 173 do CTN)
TJ/SP decisões favoráveis a contribuintes contra cobranças retroativas e complementares indevidas
Sem custo avaliação inicial do seu caso, sem compromisso, direto com nossa equipe

Como Ajudamos

Defesa completa em tributos imobiliários.

Atuação técnica em todas as frentes da cobrança de IPTU em São Paulo.

01

IPTU Retroativo

Anulação ou redução de cobranças de anos anteriores que ultrapassam o prazo de decadência ou a base legal.

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02

Anistia e Regularização

Análise prévia antes de aderir a programas de anistia, evitando a cilada que dispara o lançamento retroativo.

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03

IPTU Complementar

Contestação de cobranças adicionais decorrentes de reavaliação indevida do valor venal do imóvel.

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04

Execução Fiscal

Defesa em execuções fiscais de IPTU, com arguição de prescrição, decadência e vícios na cobrança.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre IPTU retroativo e anistia.

A Prefeitura pode rever o lançamento do IPTU, mas a cobrança retroativa encontra limite no prazo decadencial de 5 anos (art. 173 do Código Tributário Nacional). Cobranças que ultrapassam esse prazo, ou que decorrem da revisão de um critério jurídico já adotado, podem ser questionadas. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. Em alguns casos, o pedido de regularização ou de anistia leva a Prefeitura a reavaliar o imóvel e lançar IPTU de anos anteriores — a chamada "cilada da anistia". Por isso é recomendável analisar a situação antes de aderir a qualquer programa.
É a cobrança adicional emitida quando a Prefeitura entende que o valor venal do imóvel foi subavaliado. Quando essa revisão desrespeita os limites legais ou o prazo de decadência, a cobrança pode ser contestada judicialmente.
O prazo de decadência para o lançamento do IPTU é de 5 anos, contados na forma do art. 173 do CTN. Cobranças relativas a períodos anteriores a esse prazo são, em regra, indevidas.
Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo favoráveis a contribuintes contra cobranças retroativas e complementares de IPTU consideradas indevidas. O resultado, porém, depende dos fatos e documentos de cada caso concreto.

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